1- Existe alguma legislação específica para a doação de corpos?
De acordo com o Artigo 14 da Lei 010.406-2002 do Código Civil brasileiro: é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
2- Quem pode doar o seu corpo?
Qualquer pessoa maior de 18 anos que tenha a intenção de doar. Menores de 18 anos podem tornar-se doadores se a família consentir. A doação após a morte, em
qualquer caso, só será efetivada com consentimento da família.
3- O doador ou a família recebem algum pagamento pela doação do corpo?
Não. As leis brasileiras proíbem que haja pagamento por corpos humanos ou órgãos internos.
4- Quais são os gastos para o doador e sua família?
Não existem custos adicionais. A família realiza o velório normalmente, se assim desejar, sendo responsável por seu custo. A família também é responsável por contatar a instituição de ensino na ocorrência do óbito. A partir deste momento, a instituição que receberá o corpo se responsabilizará pelos gastos.
5- São aceitos corpos dos quais os órgãos foram removidos para doação?
Sim. A doação de órgãos para transplante não impede a posterior doação do corpo, mas depende de verificação de viabilidade pelos envolvidos na doação e no transplante. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
6- O que se deve fazer para doar o corpo?
A doação do corpo para o ensino e pesquisa é uma decisão pessoal que deve ser bem examinada e discutida com a família e com a instituição beneficiada para que todos os detalhes sejam esclarecidos. É necessário preencher o “Termo de Intenção de Doação”, que deve ser assinado pelo doador e por duas testemunhas, de preferência parentes e primeiro grau. Além disso, é preenchido um formulário com informações sobre a saúde do doador. A decisão deve, preferencialmente, ser feita pelo doador, mas a família deve estar de acordo e autorizar a doação após a morte. Se a família não autorizar, a doação não é efetivada. A identificação dos doadores e todas as informações fornecidas permanecem estritamente confidenciais e serão armazenadas em um banco de dados da instituição.
7- Mesmo que não tenha havido a doação em vida, ela pode ser realizada pela família após a morte?
Sim. Para isso, deve ser feito contato com alguma instituição de ensino na área da saúde logo após o óbito. O tempo decorrido entre a morte e a preparação do corpo é importante, e períodos muito longos podem inviabilizar a doação.
8- Os familiares do doador podem desistir da doação?
Sim. Assinar o termo de doação não impede a desistência da doação, que pode ocorrer a qualquer momento.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas através do e-mail: sba@icb.usp.br